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Estudante de Direito
Luis Ávila
Presidente Prudente (SP)
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Sobre mim
Escrevente Técnico Judiciário (TJSP), graduado em Administração de Empresas e estudante de Direito.
Publicações
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Luis Ávila
Artigo ·
há 11 anos
Cheque sem força executiva - Súmula 503 do STJ
Entre os motivos que levaram à edição da Súmula 503 do STJ, está o REsp nº 926.312/SP, relatado pelo Ministro Luiz Felipe Salomão. Em breve resumo, exponho os elementos fáticos da causa, baseado no...
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Nilo Rodarte
Comentário ·
há 11 anos
Câmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado
Cássia Soares
·
há 11 anos
Mais uma legislação mal pensada e que também não vai atingir seus objetivos. Quando a Lei foi mudada (aumentou a pena para quatro anos, não precisava mais do bafômetro, multa mais cara etc) todo diziam "agora vai, com uma legislação dessa ninguém vai se arriscar". De fato, no começo as coisas mudaram e dois voltou a carnificina. O que mudou então? No começo, quando mudou a Lei, foi muito endureçida a fiscalização. As pessoas não estavam com medo da Lei e sim da grande possibilidades de serem pegos e submetidos a essa Lei. Quando a fiscalização arrefeceu, as pessoas perderam o medo e o resto a gente já sabe.
Então o que realmente dá resultado é a certeza da punição, e isso é para qualquer crime. Não adianta condenar à morte e nunca executar a pena porque o sistema Jurídico permite n recursos e nunca chega ao fim. Por outro lado, ter certeza que vai haver uma blitz de trânsito logo à frente e qua vai doer no bolso, certamente vai ter um efeito mais eficaz. Por isso, sou a fazer de multas altas, apreensão do veiculo e suspensão automática da Carteira de Habilitação. Na minha experiência como Policial Civil, tenho visto que as pessoas nem se preocupam tanto com a fiança (afinal estão pagando para ficar livres - é um bom preço) quanto se preocupam com a Carteira de Habilitação e o veículo apreendido.
Alterar a Lei para oito anos vai ter como único efeito prático o fato de o Delegado não poder estipular uma fiança já na delegacia e o sujeito vai ter que passar pelo menos uma noite no presídio. Mas de que adianta? No dia seguinte a sua defesa vai agir e o Juiz, talvez de ofício, vai ter que conceder uma liberdade provisória, muitas vezes sem nem mesmo fiança, já que na maioria dos casos não se justifica a prião preventiva. Ah! Mas o cara matou! Concordo, mas ainda exste lei, se não cabe prisão preventiva, não pode ficar preso e se for para pensar o contrário, nem precisa de julgamento. Logo, acho que essa suposta mudança é uma bobagem e acho que seria melhor quadruplicar (ou mais) a fiscalização. Ou alguém acha que algum motorista vai realmente ser condenado à pena máxima e começar a cumprir fechado? E para quê? Se ele tiver que varrer a pracinha da cidade vestido com o uniforme do sistema prisional após ter tido cassada a sua CNH e ter feito todos os exames de novo e ainda após pagar uma multa cavalar e ainda depois de ter que ressarcir a família da vítima, mesmo que fosse perdendo o carro que foi apreendido, tenho certeza de que ele se sentiria mais punido e nem precisaria ter sido preso.
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Cássia Soares
Artigo ·
há 11 anos
Câmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado
A Câmara dos Deputados aprovou, a cerca de um mês, projeto de lei 5512/2013 que prevê punição mais severa para motorista embriagado que ocasiona acidente de trânsito com vítima fatal, segundo o...
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Gerson Aragão
Notícia ·
há 11 anos
OAB aprova Novo Código de Ética. Como fica o Exame da Ordem?
O Novo Código de Ética foi aprovado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), dia 19 de outubro. A publicação no Diário Oficial da União ocorrerá dia 18 de novembro. Veja a notícia dada pelo GEN: A...
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